Assembleia-Geral
Presidente: Maria da Conceição Moura Teixeira
Direcção
Presidente: Fernanda Paula Mendes Queirós
Conselho Fiscal
Presidente: Manuel Antunes da Silva Pinto
segunda-feira, 23 de março de 2009
Órgaos Sociais 2009-2011
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Estatutos
Disposições gerais
Artigo 1º
Denominação
A Associação dos Artesãos do Marco de Canaveses é uma associação sem fins lucrativos e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 2º
Objectivos
1. A Associação tem por objectivos gerais estimular as actividades de produção artesanal e proceder à sua divulgação e promoção.
a) Instalar, organizar, equipar, dirigir e administrar oficinas onde os seus membros possam desenvolver actividades de produção artesanal;
b) Adquirir, alugar ou produzir material destinado à prossecução das actividades artesanais e ofícios dos seus membros;
c) Divulgar os produtos produzidos pelos seus membros, organizando e promovendo mostras de artes e ofícios;
d) Promover acções de formação profissional.
Artigo 3º
Sede
A Associação terá a sua sede nas Arcadas do Jardim Municipal, freguesia de Fornos, no concelho de Marco de Canaveses, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 4º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos sócios;
b) As dotações do Estado, autarquias locais e outras pessoas colectivas de direito público que lhe sejam atribuídas;
c) Heranças, legado e doações de que venha a beneficiar;
d) Quaisquer receitas, designadamente, os resultantes das actividades desenvolvidas pela Associação.
Capítulo II
Artigo 5º
Admissão dos Associados
A admissão de associados depende da aprovação da Direcção, após proposta de um dos associados efectivos.
Artigo 6º
Deveres dos Associados
São deveres dos Associados colaborar assiduamente com a Associação, contribuindo para a realização dos objectivos gerais e específicos desta e contribuindo ainda, regularmente, através do pagamento de quotas, conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral.
Artigo 7º
Órgãos Sociais
1. Os órgãos sociais da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 2 anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro, no último ano de cada biénio.
3. O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas, desde que devidamente justificadas e reconhecidas.
4. Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da instituição exija a presença prolongada de um ou mais membros dos órgãos sociais, podem estes ser remunerados sob proposta da Direcção.
Artigo 8º
Constituição
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, será constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e eleger, bienalmente, uma mesa, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretários.
Artigo 9º
Reuniões
1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
2. As reuniões ordinárias realizar-se-ão até trinta e um de Março de cada ano, numa das quais terá de ser obrigatoriamente apreciado e aprovado o Relatório e Contas do ano social anterior.
3. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão a requerimento da Direcção ou de, pelo menos um quinto dos associados no peno gozo dos seus direitos, sendo uma delas, obrigatoriamente, convocada para apreciação e aprovação do plano de actividades e o orçamento da Associação.
4. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência de quinze dias, sendo a respectiva convocatória afixada, na Sede, com a antecedência mínima de quinze dias.
5. No aviso postal indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem com a respectiva ordem de trabalhos e indicar-se-á que a Assembleia se considera regularmente constituída em segunda convocatória uma hora mais tarde, com qualquer número de Associados.
Artigo 10º
Deliberações
1. A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos Associados presentes.
2. As deliberações da Assembleia Geral que versem sobre alteração dos Estatutos, em sessão expressamente convocada para o efeito, requerem o voto favorável do mínimo de três quartos do número dos associados presentes.
3. As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Associação, bem como o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 11º
Competências
Compete à Assembleia Geral definir e fiscalizar a aplicação das grandes linhas gerais de actuação da Associação e, em especial:
a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos seus associados, com base nas disposições estatutárias;
b) Aprova e alterar os Estatutos e quaisquer regulamentos julgados necessários;
c) A eleição e destituição dos órgãos sociais da Associação;
d) A aprovação do Relatório e Contas da Direcção, em cada ano social;
e) Apreciar e aprvar o plano de actividades e o orçamento anual da Direcção;
f) Fixar a jóia e a quota mensal dos associados, sob proposta da Direcção;
g) Deliberar sobre a suspensão ou exclusão de associados;
h) Autorizar a associação a demandar os dirigentes por factos praticados no exercício do cargo;
i) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Artigo 12º
Composição
A Direcção é consti´tuída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureio e até três Vogais.
Artigo 13º
Reuniões e deliberações
1. A Direcção reunirá sempre que for convocada pelo Presidente e só poderá deliberar com a presença dos seus membros.
2. As deiberações são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
3. De cada reunião será lavrada uma acta, a qua deverá ser assinada por todos os participantes.
Artigo 14º
Competências
a) Executar as decisões da Assembleia Geral, zelando sempre pelo rigoroso cumprimento dos Estatutose Regulamentos;
b) Administrar a Associação, elaborando e executando um plano de actividades;
c) Submeter à apreciação e votação as contas da sua gerência, bem como um plano de actividades e orçamento à Assembleia Geral;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar necessário;
e) Aceitar donativos, heranças, legados e oacções feitas à Associação;
f) Obrigar a Associação através de duas assinaturas, uma das quais, necessariamente do seu Presidente ou Vice-Presidente e a outra do Tesoureiro;
g) Submeter à apreciação da Assembleia todos os assuntos que julgue necessários;
h) Representar a Associação, em juízo ou fora dele.
Composição
Reuniões e deliberações
2. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros. 3. As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
4. De cada reunião será lavrada uma acta e assinada por todos os participantes.
Artigo 17º
Competências
a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrituração e documentos da Associação, com periodicidade regular;
b) Dar parecer obrigatorio à Assembleia Geral sobre o Relatório e Contas apresentadas pela Direcção;
c) Consultar todos os documentos contabilísticos da Associação, sempre que o entender;
d) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que julgue conveniente;
e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
Capítulo III
Dissolução e Liquidação
2. No caso de ser deliberada a dissolução da Associação, proceder-se-á à liquidação pela forma e termos que forem deliberados em Assembleia Geral, à qual compete, igualmente, fixar o destino a dar ao património existente nessa data, sem prejuízo do disposto do artigo cento e sessenta e seis, número um do Código Civil.
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Historial
A AAM - Associação dos Artesãos do Marco, foi fundada no dia 6 de Julho de 2006, com o incentivo do Sr. Presidente da Câmara do Marco de Canaveses, Dr. Manuel Moreira, o qual dinamizou e entusiasmou os artesãos a fundarem esta associação.
Foi cedido, pela Câmara Municipal, um espaço, nas Arcadas do Jardim Municipal do Marco de Canaveses, local que passou a ser a sede da Associação e onde estão expostos os trabalhos dos sócios artesãos. A AAM também recebeu um donativo por parte da Câmara, para incentivar o arranque da associação.
É uma Associação sem fins lucrativos e tem como principal objectivo estimular as actividades de produção artesanal, a sua divulgação e promoção.
A Associação tem vindo a descobrir novos artesãos e através, de feiras e certames, dinamiza o artesanato.
A AAM participou na organização da feira do artesanato do Marco e em Terras de Bem viver – Feira-Nova; participou em várias feiras de artesanato; colaborou e colabora com a Loja do Artesão, sedeada no Freixo – Marco de Canaveses; organizou um passeio com artesãos e amigos; colaborou com uma concentração de motas e dinamizou um bar junto à sede da AAM.
Neste momento, conta com cerca de 45 associados, que se dedicam a actividades diversas, como:
- Arranjos em Vide
- Arte Sacra
- Artes Decorativas
- Azulejaria
- Bijuteria
- Bonecas de Folhelho
- Cantaria
- Cerâmica, vidro e estanho
- Cestaria
- Chapéus de Palha
- Olaria
- Pintura (telas, objectos, tecido, madeira)
- Ponto de Cruz
- Rendas
- Tanoaria
- Tecelagem
- Trabalhos em Madeira
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